A base da decisão do STF que descaracteriza a lei atual do FPE, atendeu a um processo movido por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Sul, e seguiu ao seguinte raciocínio: o rateio dos repasses vem sendo feito sem critérios. Nem foi necessário recorrer a análises jurídicas ou fiscais. Bastou a gramática para concluir que uma tabela, com uma porcentagem fixa para cada unidade federada, que nunca muda, não se trata de um critério de rateio. Se esse havia, era político, na essência, concluíram os ministros.
Novos critérios para o FPE devem ponderar o potencial e a efetiva arrecadação direta e as necessidades de cada ente federado. Isto significa ampliar o leque de trabalho, que não pode ficar restrito apenas a tais transferências, mas precisam considerar também receitas e gastos.